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Art. 2º da Lei nº 11.131/2005




Leis Ordinárias - 11.131, de 1º.7.2005 - Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.




Artigo 2