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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 5o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 6.602, de 7 de dezembro de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5o ..............................................................
..........................................................................
"i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;" (NR)
"......................................................................."
"§ 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão."








