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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O inciso I do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterado pelas Leis nos 6.216, de 30 de junho de 1975, e 9.514, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item 36:
"Art. 167. ..............................................................
I -..........................................................................
"36) da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda."
".........................................................................."








