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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$ 1,00) |
RECURSOS PRÓPRIOS | 4.532.017.371 |
Geração Própria | 4.532.017.371 |
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 386.858.340 |
Tesouro | 92.895.611 |
Controladora | 243.138.184 |
Outras Fontes | 50.824.545 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO | 2.185.699.465 |
Internas | 206.739.812 |
Externas | 1.978.959.653 |
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO | 1.177.167.022 |
Controladora | 1.007.272.301 |
Outras Fontes | 169.894.721 |
TOTAL | 8.281.742.198 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES








