MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.797/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999. - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.




Artigo 2



Art. 2o  Cabe ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no art. 1o, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.  (Vide Lei nº 13.770, de 2018)

§ 1o  Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.      (Incluído pela Lei nº 12.802. de 2013)

§ 2o  No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.     (Incluído pela Lei nº 12.802. de 2013) 

§ 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no art. 1º desta Lei e no § 1º deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 13.770, de 2018)

§ 4º Quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados.     (Incluído pela Lei nº 14.538, de 2023)    Vigência

§ 5º O procedimento cirúrgico previsto no § 4º deste artigo dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias após a indicação do médico assistente.      (Incluído pela Lei nº 14.538, de 2023)    Vigência

§ 6º É assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.     (Incluído pela Lei nº 14.538, de 2023)    Vigência


Conteudo atualizado em 30/09/2023