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Art. 3º da Lei nº 9.797/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999. - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.




Artigo 3