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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. A destinação de recursos a Municípios, Estados e ao Distrito Federal, inclusive para o atendimento às ações de assistência social, saúde e educação, será realizada mediante transferências intergovernamentais.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, de qualquer natureza, destinados aos Municípios, serão a eles transferidos diretamente pela União, exceto se comprovada, mediante justificativa pelo gestor, a inviabilidade legal da transferência direta.
Conteudo atualizado em 02/11/2021








