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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. No exercício de 2000 serão aplicados:
I - em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos fixados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais no exercício financeiro de 1999;
II - (VETADO)
§ 1o (VETADO)
§ 2o A distribuição dos recursos para custeio do SUS pautar-se-á, nos termos da Lei no 8.080, de 1990, por sua equalização per capita em todas as unidades da Federação.
Conteudo atualizado em 02/11/2021







