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Art. 5º da Lei nº 9.867/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. - Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica.




Artigo 5



Art. 5o (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)


Conteudo atualizado em 30/09/2023