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Art. 2º da Lei nº 9.869/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.869, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para os fins que especifica.




Artigo 2