- Voltar Navegação
- 9.950, de 23.12.99
- 9.948, de 22.12.99
- 9.946, de 22.12.99
- 9.944, de 22.12.99
- 9.942, de 22.12.99
- 9.940, de 21.12.99
- 9.938, de 20.12.99
- 9.936, de 20.12.99
- 9.934, de 20.12.99
- 9.932, de 20.12.99
- 9.930, de 17.12.99
- 9.928, de 17.12.99
- 9.926, de 17.12.99
- 9.924, de 16.12.99
- 9.922, de 16.12.99
- 9.920, de 16.12.99
- 9.918, de 16.12.99
- 9.916, de 16.12.99
- 9.914, de 16.12.99
- 9.912, de 16.12.99
- 9.910, de 14.12.99
- 9.908, de 14.12.99
- 9.906, de 14.12.99
- 9.904, de 14.12.99
- 9.902, de 14.12.99
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico FNDCT e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
Martus Tavares
Brasília, 12 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMartus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1999
Download para anexo
*







