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Artigo 2
I - cancelamento parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 91.780,00 (noventa e um mil, setecentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 77.979.536,00 (setenta e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme disposto no art. 2o, inciso II, combinado com o art. 14 da Medida Provisória no 1.865-6, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES;
III - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Tesouro Nacional, conforme disposto no inciso IV do art. 2º da Medida Provisória nº 1.865-6, de 1999, que dispõe sobre o FIES, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
IV - incorporação de excesso de arrecadação de receitas financeiras diretamente arrecadadas do Tesouro Nacional, conforme disposto nos incisos VI e VII do art. 2o da Medida Provisória no 1.865-6, de 1999, que dispõe sobre o FIES, no montante de R$ 165.872.599,00 (cento e sessenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais); e
V - ingresso de operação de crédito externa, no valor R$ 367.120,00 (trezentos e sessenta e sete mil, cento e vinte reais).








