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Art. 3º da Lei nº 9.881/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.881, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 246.311.035,00, para os fins que especifica.




Artigo 3