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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 15/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2005.
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