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| Presidência da República |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 160.729.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$ 160.729.000,00 (cento e sessenta milhões, setecentos e vinte e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante R$ 106.002.000,00 (cento e seis milhões e dois mil reais); e
II - da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 54.727.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999
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Conteudo atualizado em 16/12/2021








