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Artigo 2
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Art. 2º O inciso II do art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.121. ..........................................................................
............................................................................................
II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas;
..................................................................................." (NR)







