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Art. 2º da Lei nº 11.112/2005




Leis Ordinárias - 11.112, de 13.5.2005 - Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.




Artigo 2