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Artigo 6
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Art. 6º Fica criado o Comitê Interministerial do PNMPO para subsidiar a coordenação e a implementação das diretrizes previstas nesta Lei, receber, analisar e elaborar proposições direcionadas ao Codefat e ao CMN, de acordo com suas respectivas atribuições, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a composição, organização e funcionamento do Comitê. (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)








