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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário no valor global de R$ 569.100.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões e cem mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Conteudo atualizado em 24/07/2021







