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Art. 3º da Lei nº 11.109/2005




Leis Ordinárias - 11.109, de 20.4.2005 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.




Artigo 3