MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 11.101/2005




Leis Ordinárias - 11.101, de 9.2.2005 - Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.




Artigo 4



Art. 4º (VETADO)

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA

Seção I

Disposições Gerais


Conteudo atualizado em 29/08/2021