MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 13 da Lei nº 11.098/2005




Leis Ordinárias - 11.098, de 13.1.2005 - Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480




Artigo 13