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Artigo 3
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Art. 3º As atribuições de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)








