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Art. 32 da Lei nº 11.094/2005




Leis Ordinárias - 11.094, de 13.1.2005 - Altera dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; da Lei nº 8.691, de 28 de julho




Artigo 32



Art. 32. Revogam-se o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, o art. 24 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e a redação dada ao inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 2º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2005 e retificada em 17.1.2005

ANEXO I

(ANEXO VIII-A DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO CICLO DE GESTÃO E DA CVM E SUSEP

Em R$

VIGENTE

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Em

A partir de

1º de agosto

1º de abril

de 2004

de 2005

- Técnico de Finanças e Controle, Técnico

IV

1.862,62

2.142,02

de Planejamento e Orçamento

III

1.808,36

2.079,62

- Cargos de nível intermediário do Instituto

ESPECIAL

II

1.755,70

2.019,06

de Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA

I

1.704,57

1.960,25

- Cargos efetivos de nível intermediário de

III

1.563,82

1.798,40

Agente Executivo da Comissão de Valores

C

II

1.518,26

1.746,00

Mobiliários - CVM e da Superintendência

I

1.474,05

1.695,16

de Seguros Privados – SUSEP e demais

III

1.352,34

1.555,19

cargos de nível intermediário da SUSEP

B

II

1.312,96

1.509,90

(atividades de controle, regulação e fiscali-

I

1.274,72

1.465,93

zação dos mercados de valores mobiliários,

III

1.237,58

1.423,22

seguros, previdência privada e capitalização

A

II

1.201,54

1.381,77

do quadro permanente da CVM e da SUSEP)

I

1.166,53

1.341,51

ANEXO II

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

DA CVM E SUSEP

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível

IV

intermediário de Agente Executivo

ESPECIAL

III

da Comissão de Valores Mobiliários -

II

CVM e da Superintendência

I

de Seguros Privados - SUSEP

III

e demais cargos de nível

C

II

intermediário da SUSEP

I

(atividades de controle, regulação e

III

fiscalização dos mercados de

B

II

valores mobiliários, seguros,

I

previdência privada e capitalização do

III

quadro permanente da CVM e da

A

II

SUSEP)

I

ANEXO III

TABELA DE CORRELAÇÃO

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CVM E DA SUSEP

VIGENTE A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2004

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

III

IV

Cargos efetivos de nível

A

II

Cargos efetivos de nível
intermediário de Agente

I

III

ESPECIAL

intermediário de Agente
Executivo da Comissão

VI

II

Executivo da Comissão
de Valores Mobiliários -

V

I

de Valores Mobiliários -
CVM e da

B

IV

CVM e da
Superintendência de

III

Superintendência de
Seguros Privados -

II

III

Seguros Privados -
SUSEP e demais cargos

I

SUSEP e demais cargos
de nível intermediário

VI

de nível intermediário
da SUSEP (atividades

V

II

C

da SUSEP (atividades
de controle, regulação

C

IV

de controle, regulação
e fiscalização dos

III

I

e fiscalização dos
mercados de valores

II

mercados de valores
mobiliários, seguros,

I

III

mobiliários, seguros,
previdência privada e

V

II

previdência privada e
capitalização do quadro

IV

I

B

capitalização do quadro
permanente da CVM

D

III

III

permanente da CVM
e da SUSEP)

II

II

A

e da SUSEP)

I

I

ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

III

985,17

A

II

944,03

I

904,62

VI

866,97

V

866,97

B

IV

796,33

III

763,23

II

731,56

I

701,22

VI

687,20

V

673,45

C

IV

659,98

III

646,78

II

633,85

I

621,17

V

608,75

IV

596,57

D

III

584,64

II

572,95

I

561,49

ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 11.233, de 2005)
Vide Medida provisória nº 302, de 2006
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE

NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

III

985,17

A

II

944,03

I

904,62

VI

866,97

V

830,86

B

IV

796,33

III

763,23

II

731,56

I

701,22

VI

687,20

V

673,45

C

IV

659,98

III

646,78

II

633,85

I

621,17

V

608,75

IV

596,57

D

III

584,64

II

572,95

I

561,49

ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 11.356, de 2006)

(Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

EM R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1º /07/2006

1º /07/2007

1º /07/2008

1º /07/2009

A

III

1.182,20

1.229,49

1.278,67

1.329,82

II

1.132,84

1.178,15

1.225,28

1.274,29

I

1.085,54

1.128,96

1.174,12

1.221,08

B

VI

1.040,36

1.081,97

1.125,25

1.170,26

V

997,03

1.036,91

1.078,39’

1.121,53

IV

955,60

993,82

1.033,57

1.074,91

III

915,88

952,52

990,62

1.030,24

II

877,87

912,98

949,50

987,48

I

841,46

875,12

910,12

946,52

C

VI

824,64

857,63

891,94

927,62

V

808,14

840,47

874,09

909,05

IV

791,98

823,66

856,61

890,87

III

776,14

807,19

839,48

873,06

II

760,62

791,04

822,68

855,59

I

745,40

775,22

806,23

838,48

D

V

730,50

759,72

790,11

821,71

IV

715,88

744,52

774,30

805,27

III

701,57

729,63

758,82

789,17

II

687,54

715,04

743,64

773,39

I

673,79

700,74

728,77

757,92

ANEXO V
(Vide Medida Provisória nº 295, de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.344, de 2006)

T ABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

CARGO DE TÉCNICO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

CLASSE

PADRÃO

VALORES EM R$ VIGENTES A PARTIR DE

AGOSTO DE 2004

MARÇO DE 2005

IV

2.189,98

2.375,05

ESPECIAL

III

2.103,52

2.260,52

II

2.042,04

2.194,25

I

1.982,34

2.129,90

III

1.850,33

1.992,97

C

II

1.796,44

1.934,92

I

1.744,12

1.878,57

III

1.633,26

1.759,16

B

II

1.585,69

1.707,93

I

1.539,50

1.658,18

III

1.480,29

1.594,41

A

II

1.437,18

1.547,97

I

1.395,32

1.502,88

*


Conteudo atualizado em 25/08/2021