- Voltar Navegação
- 11.261, de 30.12.2005
- 11.260, de 30.12.2005
- 11.259, de 30.12.2005
- 11.258, de 30.12.2005
- 11.257, de 27.12.2005
- 11.256, de 27.12.2005
- 11.255, de 27.12.2005
- 11.254, de 27.12.2005
- 11.253, de 27.12.2005
- 11.252, de 27.12.2005
- 11.251, de 27.12.2005
- 11.250, de 27.12.2005
- 11.249, de 23.12.2005
- 11.248, de 23.12.2005
- 11.247, de 23.12.2005
- 11.246, de 23.12.2005
- 11.245, de 23.12.2005
- 11.244, de 23.12.2005
- 11.243, de 23.12.2005
- 11.242, de 23.12.2005
- 11.241, de 23.12.2005
- 11.240, de 23.12.2005
- 11.239, de 23.12.2005
- 11.238, de 22.12.2005
- 11.237, de 22.12.2005
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Esporte e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.362.040.894,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e dois milhões, quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Conteudo atualizado em 19/05/2022








