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Artigo 10
I - para a Classe B:
a) possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 4 (quatro) anos, ambas no campo específico de atuação de cada cargo; ou
b) possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando no mínimo 180 (cento e oitenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 6 (seis) anos, ambas no campo específico de atuação de cada cargo;
II - para a Classe C:
a) possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 8 (oito) anos, ambas no campo específico de atuação de cada cargo; ou
b) possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 10 (dez) anos, ambas no campo específico de atuação de cada cargo;
III - para a Classe Especial:
a) ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 14 (quatorze) anos, ambos no campo específico de atuação de cada cargo;
b) ser detentor de título de mestre e qualificação profissional com experiência mínima de 12 (doze) anos, ambos no campo específico de atuação de cada cargo; ou
c) ser detentor de título de doutor e qualificação profissional com experiência mínima de 10 (dez) anos, ambos no campo específico de atuação de cada cargo.







