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Art. 21 da Lei nº 11.090/2005




Leis Ordinárias - 11.090, de 7.1.2005 - Dispõe sobre a criação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária – GDARA; altera as Leis nos 10.550, de 13 de novembro de 20




Artigo 21