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| Denomina "Geralda Freire Medeiros" a ponte sobre o rio Espinharas, que interliga a BR-230 e a BR-361, no Município de Patos, Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada "Geralda Freire Medeiros" a ponte sobre o rio Espinharas, que interliga as rodovias BR-230 e BR-361, no Município de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.2005
Conteudo atualizado em 03/07/2023







