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| Presidência da República |
LEI Nº 14.587, DE 18 DE MAIO DE 2023
Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, direcionado aos segmentos de turismo cultural e rural.
Art. 2º É criado o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Anitápolis, Alfredo Wagner, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Lages, Painel, Rancho Queimado, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema, no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Nova Petrópolis, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes e Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O eixo central do Roteiro Turístico Caminhos da Neve corresponderá ao trajeto da rodovia BR-438.
Art. 4º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do Roteiro Turístico Caminhos da Neve receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Juliana Rodrigues de Negreiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.
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Conteudo atualizado em 22/05/2023