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| Presidência da República |
LEI Nº 14.589, DE 18 DE MAIO DE 2023
Denomina “Rodovia Deputado Oscar Goldoni” o trecho da BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rodovia Deputado Oscar Goldoni” o trecho da rodovia BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.
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Conteudo atualizado em 22/05/2023