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- LEI Nº 14.744, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
| Presidência da República |
LEI Nº 14.632, DE 25 DE JULHO DE 2023
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00 (quarenta milhões trezentos e cinquenta e cinco mil cento e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA |
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ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1040 | Governança Fundiária |
| 40.355.174 | ||||||
| Operações Especiais |
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1040 0427 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas | 21 631 |
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| 40.355.174 |
1040 0427 0001 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Nacional | 21 631 |
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| 40.355.174 |
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| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1000 | 40.355.174 |
TOTAL - FISCAL | 40.355.174 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 40.355.174 | ||||||||
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| ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
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ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1031 | Agropecuária Sustentável |
| 40.355.174 | ||||||
| Operações Especiais |
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1031 0A81 | Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) | 20 608 |
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| 40.355.174 |
1031 0A81 0001 | Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) - Nacional | 20 608 |
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| 40.355.174 |
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| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1000 | 40.355.174 |
TOTAL - FISCAL | 40.355.174 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 40.355.174 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 03/08/2023