- Voltar Navegação
- 11.035, de 22.12.2004
- 11.034, de 22.12.2004
- 11.033, de 21.12.2004
- 11.032, de 21.12.2004
- 11.031, de 21.12.2004
- 11.030, de 21.12.2004
- 11.029, de 21.12.2004
- 11.028, de 21.12.2004
- 11.027, de 21.12.2004
- 11.026, de 21.12.2004
- 11.025, de 21.12.2004
- 11.024, de 21.12.2004
- 11.023, de 21.12.2004
- 11.022, de 21.12.2004
- 11.021, de 21.12.2004
- 11.020, de 21.12.2004
- 11.019, de 21.12.2004
- 11.018, de 21.12.2004
- 11.017, de 21.12.2004
- 11.016, de 21.12.2004
- 11.015, de 21.12.2004
- 11.014, de 21.12.2004
- 11.013, de 21.12.2004
- 11.012, de 21.12.2004
- 11.011, de 20.12.2004
Altera os Programas Gestão da Participação em Organismos Internacionais e Gestão das Políticas de Governo constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam alterados os Programas Gestão da Participação em Organismos Internacionais e Gestão das Políticas de Governo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 27/05/2022