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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.334, de 8.1.2026 - Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.334, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

 

Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É instituído o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026

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Conteudo atualizado em 08/02/2026