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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.318, de 23.12.2025 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 14.428.665.740,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

  Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 14.428.665.740,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 14.428.665.740,00 (quatorze bilhões quatrocentos e vinte e oito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 14.188.179.477,00 (quatorze bilhões cento e oitenta e oito milhões cento e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais), sendo:

a) R$ 31.424.337,00 (trinta e um milhões quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Livres da UO;

b) R$ 258.135.680,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões cento e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais) de Recursos Livres da UO;

c) R$ 726.630.535,00 (setecentos e vinte e seis milhões seiscentos e trinta mil quinhentos e trinta e cinco reais) de CT-Aeronáutico e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

d) R$ 1.797.874.960,00 (um bilhão setecentos e noventa e sete milhões oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta reais) de CT-Agronegócio e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

e) R$ 736.981.541,00 (setecentos e trinta e seis milhões novecentos e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e um reais) de CT-Biotecnologia e Recursos Genéticos, e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

f) R$ 1.584.342.278,00 (um bilhão quinhentos e oitenta e quatro milhões trezentos e quarenta e dois mil duzentos e setenta e oito reais) de CT-Saúde e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

g) R$ 3.087.262.540,00 (três bilhões oitenta e sete milhões duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e quarenta reais) de CT-Verde Amarelo (Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação) e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

h) R$ 912.407.727,00 (novecentos e doze milhões quatrocentos e sete mil setecentos e vinte e sete reais) de CT-Verde Amarelo (Programa de Inovação para Competitividade) e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais, Equalização de Taxas de Juros e Investimentos em Empresas Inovadoras;

i) R$ 220.457.816,00 (duzentos e vinte milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e dezesseis reais) de CT-Aquaviário e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

j) R$ 432.176.903,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões cento e setenta e seis mil novecentos e três reais) de CT-Infra e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

k) R$ 95.675.156,00 (noventa e cinco milhões seiscentos e setenta e cinco mil cento e cinquenta e seis reais) de CT-Mineral e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

l) R$ 6.142.392,00 (seis milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e noventa e dois reais) de Recursos do FISTEL destinados ao CT-Espacial e a Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

m) R$ 563.098.311,00 (quinhentos e sessenta e três milhões noventa e oito mil trezentos e onze reais) de CT-Petro e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

n) R$ 407.162.465,00 (quatrocentos e sete milhões cento e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) de CT-Energia e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

o) R$ 173.976.535,00 (cento e setenta e três milhões novecentos e setenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais) de CT-Hidro e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

p) R$ 38.552.954,00 (trinta e oito milhões quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais) de CT-Info e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

q) R$ 1.483,00 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais) de Inovar-Auto e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

r) R$ 250.029.410,00 (duzentos e cinquenta milhões vinte e nove mil quatrocentos e dez reais) de CT-Amazônia e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

s) R$ 2.862.585.068,00 (dois bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil sessenta e oito reais) de CT-Infra e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

t) R$ 3.200.657,00 (três milhões duzentos mil seiscentos e cinquenta e sete reais) de Recursos do FISTEL destinados ao CT-Infra e a Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais; e

u) R$ 60.729,00 (sessenta mil setecentos e vinte e nove reais) de CT-Transporte e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.711.960,00 (dezessete milhões setecentos e onze mil novecentos e sessenta reais), referente a recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional; e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 222.774.303,00 (duzentos e vinte e dois milhões setecentos e setenta e quatro mil trezentos e três reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2025

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Conteudo atualizado em 08/02/2026