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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.319, de 26.12.2025 - Reconhece a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.319, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

  Reconhece a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica reconhecida a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025

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Conteudo atualizado em 08/02/2026