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| Presidência da República |
LEI Nº 15.319, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
| Reconhece a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025
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Conteudo atualizado em 08/02/2026







