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Artigo 175
×Conteúdo atualizado em 10/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 175. O Congresso Nacional, na forma prevista no art. 49, caput, inciso IX, da Constituição, julgará as contas de 2025 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2025 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2026.








