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Artigo 180
×Conteúdo atualizado em 10/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 180. Fica autorizado o aporte de recursos adicionais, inclusive por meio de emendas, para a conclusão de obras e serviços de engenharia paralisados há mais de um ano e cujos orçamentos estejam defasados, ainda que os recursos inicialmente previstos já tenham sido totalmente transferidos.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).








