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Art. 2º da Lei nº 15.317/2025




Leis Ordinárias - Lei nº 15.317, de 22.12.2025 - Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras, crédito especial no valor de R$ 600.000,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2