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Art. 1º da Lei nº 15.284/2025




Leis Ordinárias - Lei nº 15.284, de 18.12.2025 - Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia.




Artigo 1