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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 09/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Não há incidência de imposto sobre a renda, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas mudanças de titularidade do título ou valor mobiliário emprestado entre o emprestador e o tomador. (Produção de efeitos) (Vide)
Parágrafo único. A mudança de titularidade a que se refere o caput não implicará alteração no prazo do investimento do emprestador de títulos ou valores mobiliários para fins da aplicação das alíquotas de IRRF do art. 1º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO
Seção I
Do Exame Médico-Pericial na Concessão de Benefícios








