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Art. 33 da Lei nº 15.265/2025




Leis Ordinárias - Lei nº 15.265, de 21.11.2025 - Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País e a tributação das operações de cobertura de riscos ( hedge ) e altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.779, de 25 de novembro de 2003, e 14.818, de 16 de janeiro de 2024.




Artigo 33



Art. 33. O art. 17 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:    (Produção de efeitos)     (Vide)

“Art. 17. Serão computados na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os resultados líquidos, positivos ou negativos, obtidos em operações de cobertura de riscos (hedge) por meio de contratos derivativos com contrapartes no exterior.

§ 1º Os resultados negativos somente poderão ser computados caso as operações de que trata o caput sejam:

I – realizadas a preços de mercado; e

II – registradas em mercados de bolsa ou de balcão, organizado ou não, no País ou no exterior.

§ 2º Para fins do registro de que trata o § 1º, as instituições registradoras, no País ou no exterior, deverão dispor de sistemas que permitam aferir se os preços na abertura e no encerramento são consistentes com os praticados no mercado.

§ 3º Somente será admitido o cômputo de resultados negativos na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos casos em que o preço for formado em mercado respaldado por quantidade suficiente de operações entre terceiros realizadas com o respectivo ativo, nos termos de regulamentação editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

§ 4º O cumprimento do disposto nos §§ 1º a 3º não dispensa a observância às regras de preços de transferência de que trata a Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.” (NR)


Conteudo atualizado em 09/02/2026