MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 15.264/2025




Leis Ordinárias - Lei nº 15.264, de 19.11.2025 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 1