- Voltar Navegação
- Lei nº 15.481, de 31.7.2026
- Lei nº 15.345, de 12.1.2026
- Lei nº 15.344, de 12.1.2026
- Lei nº 15.343, de 9.1.2026
- Lei nº 15.342, de 9.1.2026
- Lei nº 15.341, de 9.1.2026
- Lei nº 15.340, de 9.1.2026
- Lei nº 15.480, de 30.7.2026
- Lei nº 15.346, de 14.1.2026
- Lei nº 15.370, de 31.3.2026
- Lei nº 15.371, de 31.3.2026
- Lei nº 15.369, de 31.3.2026
- Lei nº 15.367, de 30.3.2026
- Lei nº 15.365, de 30.3.2026
- Lei nº 15.366, de 30.3.2026
- Lei nº 15.368, de 30.3.2026
- Lei nº 15.362, de 26.3.2026
- Lei nº 15.363, de 26.3.2026
- Lei nº 15.364, de 26.3.2026
- Lei nº 15.361, de 25.3.2026
- Lei nº 15.360, de 25.3.2026
- Lei nº 15.359, de 24.3.2026
- Lei nº 15.358, de 24.3.2026
- Lei nº 15.339, de 9.1.2026
- Lei nº 15.338, de 9.1.2026
Artigo 2
I- incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 2.141.478.225,00 (dois bilhões cento e quarenta e um milhões quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e vinte e cinco reais), sendo:
a) R$ 1.900.366.960,00 (um bilhão novecentos milhões trezentos e sessenta e seis mil novecentos e sessenta reais) de Recursos Próprios Livres da Unidade Orçamentária – UO;
b) R$ 213.493.019,00 (duzentos e treze milhões quatrocentos e noventa e três mil e dezenove reais) de Recursos Livres da UO; e
c) R$ 27.618.246,00 (vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil duzentos e quarenta e seis reais) de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.112.081,00 (dez milhões cento e doze mil e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.








