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Artigo 102
“Art. 39. ..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
XIX – Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA – GDM-IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008;
XX – Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União – GDM-AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002; e
XXI – Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação.
..................................................................................................................................................” (NR)








