- Voltar Navegação
- Lei nº 15.481, de 31.7.2026
- Lei nº 15.345, de 12.1.2026
- Lei nº 15.344, de 12.1.2026
- Lei nº 15.343, de 9.1.2026
- Lei nº 15.342, de 9.1.2026
- Lei nº 15.341, de 9.1.2026
- Lei nº 15.340, de 9.1.2026
- Lei nº 15.480, de 30.7.2026
- Lei nº 15.346, de 14.1.2026
- Lei nº 15.370, de 31.3.2026
- Lei nº 15.371, de 31.3.2026
- Lei nº 15.369, de 31.3.2026
- Lei nº 15.367, de 30.3.2026
- Lei nº 15.365, de 30.3.2026
- Lei nº 15.366, de 30.3.2026
- Lei nº 15.368, de 30.3.2026
- Lei nº 15.362, de 26.3.2026
- Lei nº 15.363, de 26.3.2026
- Lei nº 15.364, de 26.3.2026
- Lei nº 15.361, de 25.3.2026
- Lei nº 15.360, de 25.3.2026
- Lei nº 15.359, de 24.3.2026
- Lei nº 15.358, de 24.3.2026
- Lei nº 15.339, de 9.1.2026
- Lei nº 15.338, de 9.1.2026
Artigo 32
§ 1º O valor da GTATA será ajustado para cada servidor que a ela fizer jus, de modo que a soma da GTATA com a remuneração total do servidor, excluídas as vantagens pessoais e a retribuição devida pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, não seja superior ao valor estabelecido na forma do Anexo XVII desta Lei.
§ 2º A GTATA poderá ser paga em conjunto com a gratificação de desempenho em virtude do plano de carreira ou cargos ao qual pertença o servidor, ainda que norma sobre a gratificação de desempenho específica disponha de modo diverso, e com a remuneração devida pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança a que faça jus, e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens.
§ 3º Os servidores que fizerem jus à GTATA e que cumprirem jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração proporcional, perceberão a gratificação proporcional à sua jornada de trabalho.
§ 4º A GTATA não integrará os proventos de aposentadoria e pensões.
§ 5º A GTATA não poderá ser percebida cumulativamente com as gratificações de que tratam os arts. 287 e 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e o art. 56 da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024.








