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Artigo 76
×Conteúdo atualizado em 05/05/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 76. Para fins de cálculo do incentivo financeiro, o tempo de efetivo exercício:
I – será contado a partir da data de entrada em exercício após a publicação do ato de retorno ao serviço público federal;
II – será calculado proporcionalmente por mês de efetivo exercício no caso de período inferior a 1 (um) ano;
III – considerará a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral; e
IV – considerará a data de rescisão contratual como data final.








