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Presidência
da República |
LEI Nº 15.458, DE 3 DE JULHO DE 2026
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Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.339, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2026
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ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
|
266.512.000 |
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Atividades |
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|
2318 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
06 182 |
|
|
|
|
|
|
230.000.000 |
|
2318 22BO 6507 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) |
06 182 |
|
|
|
|
|
|
230.000.000 |
|
|
População beneficiada (unidade): 13.000 (Acréscimo) |
|
F |
3-ODC |
2 |
40 |
0 |
3000 |
50.000.000 |
|
|
|
|
F |
4-INV |
2 |
40 |
0 |
3000 |
180.000.000 |
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|
Operações Especiais |
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|
|
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2318 00XZ |
Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) |
06 182 |
|
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36.512.000 |
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2318 00XZ 6500 |
Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) |
06 182 |
|
|
|
|
|
|
36.512.000 |
|
|
Família assistida (unidade): 5.000 (Acréscimo) |
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
36.512.000 |
|
TOTAL FISCAL |
266.512.000 |
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|
TOTAL SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
266.512.000 |
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Conteudo atualizado em 03/08/2026








