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Presidência
da República |
LEI Nº 15.454, DE 1º DE JULHO DE 2026
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Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do governo federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida, simbolicamente, a sede do governo federal, incluídas as atividades institucionais e governamentais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, no dia 2 de julho de cada ano, por ocasião das celebrações da Independência da Bahia, marco da consolidação da Independência do Brasil.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo ocorrerá sem prejuízo das atividades essenciais e ininterruptas em Brasília, Distrito Federal, limitando-se aos atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo federal, em coordenação com os demais Poderes e as autoridades do Estado da Bahia e do Município de Salvador, dispor sobre a logística, a segurança e a infraestrutura necessárias para a realização dos atos oficiais na data estabelecida no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Wellington César Lima e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2026
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Conteudo atualizado em 03/08/2026








