- Voltar Navegação
- 10.808, de 12.12.2003
- 10.807, de 12.12.2003
- 10.806, de 12.12.2003
- 10.805, de 12.12.2003
- 10.804, de 11.12.2003
- 10.803, de 11.12.2003
- 10.802, de 10.12.2003
- 10.801, de 10.12.2003
- 10.800, de 10.12.2003
- 10.799, de 10.12.2003
- 10.798, de 8.12.2003
- 10.797, de 8.12.2003
- 10.796, de 5.12.2003
- 10.795, de 5.12.2003
- 10.794, de 2.12.2003
- 10.793, de 1º.12.2003
- 10.792, de 1º.12.2003
- 10.791, de 1º.12.2003
- 10.790, de 28.11.2003
- 10.789, de 28.11.2003
- 10.788, de 26.11.2003
- 10.787, de 25.11.2003
- 10.786, de 25.11.2003
- 10.785, de 25.11.2003
- 10.784, de 25.11.2003
Presidência da República |
LEI No 10.802, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 15.261.245,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, Não-Financeiros e de Operação de Crédito, no valor de R$ 382.655.698,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.799.308,00 (cento e cinqüenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003
Download para anexo
Conteudo atualizado em 22/03/2022