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Presidência da República |
LEI No 10.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
Ligações
..........................................................................................
BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão | Superposição km BR |
422 | Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru | PA | 367 | ---- ---- |
............................................................................................" (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.2003
Conteudo atualizado em 25/06/2022