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Presidência da República |
LEI No 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:
"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
..........................................................................................................
BR | PONTOS DE PASSA- GEM | UF | EXTENSÃO (Km) | SUPERPOSIÇÃO | |
BR | KM | ||||
450 | ENTRONCAMENTO COM A BR-020 ENTRONCAMENTO COM A BR-040 | DF | 36,0 |
........................................................................................................."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002
Conteudo atualizado em 04/07/2022